Entidades de resolução extrajudicial de lítigios atinentes a meios e serviços de pagamento a que a sua Caixa aderiu, em cumprimento do disposto no nº 2 art.º 92 do DL nº 317/2009, de 30 de Outubro:
Em complemento à oferta dos meios atrás citados, poderá a Instituição de Crédito e/ou o Cliente, querendo, submeter o eventual litígio à intervenção do Provedor do Cliente, contactável através dos seguintes meios:
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Carta:
Provedoria do Cliente
Rua Castilho, 233
1099 – 004 Lisboa
Fax:
213 805 599
Telefone (*):
213 805 598
(*) Após atendimento e caso ainda seja necessário dar sequência posterior ao que foi exposto, deverá a questão ser apresentada por escrito, via mail, fax ou carta.